Questão 137 de Geral — OAB 2015
Marcus foi definitivamente condenado pela prática de um crime de roubo simples à pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão e multa de dez dias. Apesar de reincidente, em razão de condenação definitiva pretérita pelo delito de furto, Marcus confessou a prática do delito, razão pela qual sua pena foi fixada no mínimo legal. Após cumprimento de determinado período de sanção penal, pretende o apenado obter o benefício do livramento condicional. Considerando o crime praticado e a hipótese narrada, é correto afirmar que
Alternativas
Marcus não faz jus ao livramento condicional, pois condenado por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Marcus pode solicitar o livramento condicional, pois a violência não impede a concessão.
O livramento condicional pode ser concedido pelo juiz da condenação logo quando proferida sentença condenatória.
O livramento condicional não pode ser concedido imediatamente após a sentença condenatória.
Não é cabível livramento condicional para Marcus, tendo em vista que é condenado reincidente em crime doloso.
Ainda que praticada falta grave, Marcus não terá o seu prazo de contagem para concessão do livramento condicional interrompido.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O livramento condicional é um benefício que pode ser concedido após o cumprimento de parte da pena.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a falta grave não interrompe a contagem do prazo para livramento condicional. Marcus, mesmo sendo reincidente, pode solicitar o benefício após cumprir os requisitos legais.
Fundamento legal
Art. 83, CP
Dica
Lembre-se: falta grave não para o relógio do livramento condicional.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que reincidência sempre impede o livramento.
- Não confundir livramento condicional com indulto.