Questão 140 de Geral — OAB 2015
Durante um assalto a uma instituição bancária, Antônio e Francisco, gerentes do estabelecimento, são feitos reféns. Tendo ciência da condição deles de gerentes e da necessidade de que suas digitais fossem inseridas em determinado sistema para abertura do cofre, os criminosos colocam, à força, o dedo de Antônio no local necessário, abrindo, com isso, o cofre e subtraindo determinada quantia em dinheiro. Além disso, sob a ameaça de morte da esposa de Francisco, exigem que este saia do banco, levando a sacola de dinheiro juntamente com eles, enquanto apontam uma arma de fogo para os policiais que tentavam efetuar a prisão dos agentes. Analisando as condutas de Antônio e Francisco, com base no conceito tripartido de crime, é correto afirmar que
Alternativas
Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.
A alternativa confunde a ausência de tipicidade com a ausência de ilicitude.
Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Francisco não agiu por vontade própria, logo não se aplica a ausência de culpabilidade.
Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.
Alternativa C — resposta correta
Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade penal de Antônio e Francisco durante um assalto.
Por que a alternativa C está correta
Antônio não cometeu crime por não ter agido voluntariamente, enquanto Francisco agiu sob coação, excluindo sua culpabilidade. Ambos estavam sob pressão extrema, o que afeta sua responsabilidade.
Fundamento legal
Art. 22, CP (excludente de culpabilidade) e Art. 28, CP (excludente de ilicitude)
Dica
Lembre-se: coação exclui a culpa, enquanto ausência de tipicidade é sobre a ação não ser crime.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre tipicidade e ilicitude
- Não confundir coação com consentimento