Questão 141 de Geral — OAB 2015
Cristiane, revoltada com a traição de seu marido, Pedro, decide matá-lo. Para tanto, resolve esperar que ele adormeça para, durante a madrugada, acabar com sua vida. Por volta das 22h, Pedro deita para ver futebol na sala da residência do casal. Quando chega à sala, Cristiane percebe que Pedro estava deitado sem se mexer no sofá. Acreditando estar dormindo, desfere 10 facadas em seu peito. Nervosa e arrependida, liga para o hospital e, com a chegada dos médicos, é informada que o marido faleceu. O laudo de exame cadavérico, porém, constatou que Pedro havia falecido momentos antes das facadas em razão de um infarto fulminante. Cristiane, então, foi denunciada por tentativa de homicídio. Você, advogado(a) de Cristiane, deverá alegar em seu favor a ocorrência de
Alternativas
crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
Alternativa A — resposta correta
desistência voluntária.
Desistência voluntária não se aplica, pois Cristiane não teve a intenção de parar o ato.
arrependimento eficaz.
Arrependimento eficaz não se encaixa, já que não houve crime consumado.
crime impossível por ineficácia do meio.
Ineficácia do meio não é o caso, pois o meio (facadas) era adequado, mas o objeto já estava ausente.
Gabarito comentado
Cristiane não cometeu homicídio porque a vítima já estava morta antes do ataque.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o objeto do crime (Pedro) já estava morto, tornando impossível a consumação do homicídio. Isso caracteriza o crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.
Fundamento legal
Art. 17 do Código Penal
Dica
Lembre-se: se a vítima já está morta, não há como matar novamente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre desistência voluntária e arrependimento eficaz.
- Não confundir crime impossível com tentativa frustrada.