Questão 142 de Geral — OAB 2015
No dia 01/04/2014, Natália recebeu cinco facadas em seu abdômen, golpes estes que foram a causa eficiente de sua morte. Para investigar a autoria do delito, foi instaurado inquérito policial e foram realizadas diversas diligências, dentre as quais se destacam a oitiva dos familiares e amigos da vítima e exame pericial no local. Mesmo após todas essas medidas, não foi possível obter indícios suficientes de autoria, razão pela qual o inquérito policial foi arquivado pela autoridade judiciária por falta de justa causa, em 06/10/2014, após manifestação nesse sentido da autoridade policial e do Ministério Público. Ocorre que, em 05/01/2015, a mãe de Natália encontrou, entre os bens da filha que ainda guardava, uma carta escrita por Bruno, ex-namorado de Natália, em 30/03/2014, em que ele afirmava que ela teria 24 horas para retomar o relacionamento amoroso ou deveria arcar com as consequências. A referida carta foi encaminhada para a autoridade policial. Nesse caso,
Alternativas
nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.
O arquivamento não faz coisa julgada material, pois pode ser desarquivado com novas provas.
a carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.
Alternativa B — resposta correta
nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.
A carta é considerada prova nova, pois foi encontrada após o arquivamento.
pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.
O arquivamento deve sempre passar pela análise do Ministério Público e do juiz.
Gabarito comentado
O inquérito policial pode ser desarquivado se surgirem provas novas.
Por que a alternativa B está correta
A carta de Bruno é uma prova nova que pode justificar a reabertura do caso. Isso permite que a investigação prossiga com base em novos indícios.
Fundamento legal
Art. 18 do CPP
Dica
Lembre-se: prova nova = investigação nova.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de coisa julgada material
- Não confundir arquivamento com encerramento definitivo do caso