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Geral
Exame 2015-17
Questão 149

Questão 149 de Geral — OAB 2015

Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.

Alternativas

A

O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias.

O contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias, não sendo irregular.

Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.

Alternativa B — resposta correta

C

Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho.

Verônica não tem direito ao aviso prévio, pois o contrato era de experiência e foi rompido antes do prazo final.

D

O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.

O contrato não se transforma em indeterminado apenas por ultrapassar metade do prazo.

Gabarito comentado

O contrato de experiência pode ser rompido, mas o empregado tem direito a uma parte da remuneração.

Por que a alternativa B está correta

Verônica tem direito à remuneração proporcional ao tempo que restava do contrato, que é metade do valor total. Isso ocorre porque não havia cláusula de rescisão antecipada.

Fundamento legal

Art. 445 da CLT

Dica

Lembre-se: rompimento de contrato de experiência gera direito à metade da remuneração restante.

Pegadinhas

  • Cuidado com a duração do contrato de experiência
  • Não confundir rescisão com aviso prévio em contratos de experiência

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