Questão 151 de Geral — OAB 2015
Jonas é empregado da sociedade empresária Ômega. Entendendo seu empregador por romper seu contrato de trabalho, optou por promover sua imediata demissão, com pagamento do aviso prévio na forma indenizada. Transcorridos 10 dias de pagamento das verbas rescisórias, Jonas se candidatou a dirigente do sindicato da sua categoria e foi eleito presidente na mesma data. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Jonas poderá ser desligado ao término do aviso prévio, pois não possui garantia no emprego.
Alternativa A — resposta correta
Jonas tem garantia no emprego por determinação legal, porque, pelo fato superveniente, o aviso prévio perde seu efeito.
O aviso prévio indenizado não perde efeito por um fato superveniente.
Jonas passou a ser portador de garantia no emprego, não podendo ter o contrato rompido.
A garantia de emprego só se aplica após a posse no cargo de dirigente.
Jonas somente poderá ser dispensado se houver concordância do sindicato de classe obreiro.
A dispensa não depende da concordância do sindicato se não houver estabilidade.
Gabarito comentado
A demissão de um empregado que se torna dirigente sindical não garante estabilidade imediata se o aviso prévio foi indenizado.
Por que a alternativa A está correta
Jonas pode ser desligado ao término do aviso prévio, pois não há garantia de emprego nesse caso. A estabilidade só se aplica após a posse no cargo de dirigente sindical.
Fundamento legal
Art. 8º, VIII, da CLT
Dica
Lembre-se: aviso prévio indenizado = sem estabilidade imediata.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre aviso prévio e estabilidade
- Não confundir a eleição com a posse no cargo