Questão 156 de Geral — OAB 2015
No bojo de uma execução trabalhista, a sociedade empresária executada apresentou uma exceção de pré-executividade, alegando não ter sido citada para a fase de conhecimento. Em razão disso, requereu a nulidade de todo o processo, desde a citação inicial. O juiz conferiu vista à parte contrária para manifestação e, em seguida, determinou a conclusão dos autos. Após analisar as razões da parte e as provas produzidas, convenceu-se de que a alegação da sociedade empresária era correta e, assim, anulou todo o feito desde o início. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Contra essa decisão caberá agravo de petição.
Alternativa A — resposta correta
Trata-se de decisão interlocutória e, portanto, não passível de recurso imediato.
A decisão é de mérito e cabe recurso, portanto não é interlocutória.
Caberá a interposição de recurso ordinário.
Recurso ordinário não se aplica a decisões em execuções trabalhistas.
Caberá a interposição de agravo de instrumento.
Agravo de instrumento é para decisões interlocutórias, não se aplica aqui.
Gabarito comentado
A exceção de pré-executividade pode levar à nulidade do processo, permitindo recurso específico.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a decisão que anula o processo é passível de agravo de petição. Esse recurso é adequado para discutir questões de mérito na execução trabalhista.
Fundamento legal
Art. 897, 'b', CLT
Dica
Lembre-se: agravo de petição é para discutir decisões que afetam o mérito da execução.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre decisões interlocutórias e de mérito.
- Não confundir agravo de petição com agravo de instrumento.