Questão 81 de Ética — OAB 2015
Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados. Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,
Alternativas
não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.
Alternativa A — resposta correta
desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas.
Essa alternativa está errada porque a revogação não desobriga o pagamento dos honorários contratados.
desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas e da verba sucumbencial.
Está incorreta, pois a revogação não isenta o pagamento dos honorários contratados e os sucumbenciais.
não o desobriga do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.
Errada, pois a revogação não desobriga o pagamento dos honorários contratados.
Gabarito comentado
A revogação do mandato não isenta o cliente do pagamento dos honorários contratados.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a revogação do mandato não extingue a obrigação de pagamento dos honorários ajustados entre as partes. O advogado tem direito aos honorários mesmo após a revogação, conforme o Código de Ética da OAB.
Fundamento legal
Art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: revogar não é sinônimo de isentar, o pagamento permanece.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre honorários contratados e sucumbenciais.
- Não esqueça que a revogação não extingue a obrigação de pagamento.