Questão 83 de Ética — OAB 2015
A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
Alternativas
não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
Alternativa A — resposta correta
não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
O tempo de retenção não é o critério para a aplicação da sanção.
aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
Ana não reteve os autos de forma abusiva, pois não houve intimação.
aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
Ana pode retirar os autos para cumprir prazos, desde que devolva após.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade da advogada ao reter autos de processo após o prazo legal.
Por que a alternativa A está correta
Ana não foi intimada a devolver os autos, portanto, não pode ser sancionada. A falta de intimação é um fator que impede a aplicação de sanção disciplinar.
Fundamento legal
Art. 34, inciso VII, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: sem intimação, sem sanção.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre retenção e intimação
- Não confundir prazo de devolução com prazo de contestação