Questão 84 de Ética — OAB 2015
Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
Alternativas
Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
A alternativa A confunde a incompatibilidade com a possibilidade de realizar estágio.
Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
Alternativa B — resposta correta
Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
A alternativa C está errada, pois o cargo de serventuário é, sim, incompatível com a advocacia.
Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.
A alternativa D é incorreta, pois não há exigência de estar no último período para a inscrição como estagiário.
Gabarito comentado
A incompatibilidade de cargos também se aplica à inscrição de estagiários na OAB.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a legislação prevê que incompatibilidades devem ser observadas para estagiários. Fernanda, sendo serventuária, não pode se inscrever como estagiária.
Fundamento legal
Art. 28, Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: incompatibilidade é como um bloqueio, não pode haver conflito de funções.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estágio e advocacia
- Não confundir requisitos de estágio com requisitos para a OAB