Questão 85 de Ética — OAB 2015
Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível. Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?
Alternativas
Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
Alternativa A — resposta correta
Paulo poderia ter atuado na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado constituído estava viajando.
A atuação sem urgência não é permitida, pois o advogado já tinha um patrono.
Paulo não poderia ter atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade da tomada de medidas urgentes.
A procuração pode ser aceita em casos de urgência, mesmo sem aviso ao advogado anterior.
Paulo não poderia ter atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.
Os prazos estão suspensos, mas a urgência permite a atuação.
Gabarito comentado
A atuação de Paulo foi permitida devido à urgência da medida a ser tomada.
Por que a alternativa A está correta
Paulo poderia atuar para medidas urgentes, mesmo sem o conhecimento de Álvaro, pois a urgência justifica a intervenção. O advogado deve proteger os interesses do cliente em situações críticas.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso XXXV, CF/88
Dica
Lembre-se: urgência justifica a ação de outro advogado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o recesso suspende todas as ações
- Não confundir urgência com falta de comunicação