Questão 86 de Ética — OAB 2015
O Presidente de determinada Seccional da OAB recebeu representação contra advogado que nela era inscrito por meio de missiva anônima, que narrava grave infração disciplinar. Considerando a via eleita para a apresentação da representação, foi determinado o arquivamento do expediente, sem instauração de processo disciplinar. Pouco tempo depois, foi publicada matéria jornalística sobre investigação realizada pela Polícia Federal que tinha como objeto a mesma infração disciplinar que havia sido narrada na missiva anônima e indicando o nome do investigado naquele procedimento inquisitorial. Com base na reportagem, foi determinada, pelo Presidente da Seccional, a instauração de processo disciplinar. Sobre o procedimento adotado pelo Presidente da Seccional em questão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Deveria ter instaurado processo disciplinar quando recebeu a missiva anônima.
A missiva anônima não é suficiente para a instauração do processo.
Não poderia ter instaurado processo disciplinar em nenhuma das oportunidades.
A instauração é permitida com base em novas evidências, como a matéria jornalística.
Deveria ter instaurado processo disciplinar em qualquer uma das oportunidades.
Poderia ter instaurado processo disciplinar a partir da publicação da matéria jornalística.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O Presidente da OAB pode instaurar processo disciplinar com base em informações públicas, como matérias jornalísticas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a matéria jornalística trouxe novos elementos que justificam a instauração do processo. A representação anônima, por si só, não era suficiente para abrir o procedimento disciplinar.
Fundamento legal
Art. 44, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Dica
Lembre-se: informações públicas podem ser gatilhos para processos disciplinares.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a missiva anônima é suficiente por si só.
- Não confundir a necessidade de provas com indícios de infração.