Questão 91 de Geral — OAB 2015
“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.” É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis). Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante
Alternativas
de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.
Normas de ordenamentos diferentes não configuram antinomia real.
de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.
A colisão é solúvel, o que não caracteriza antinomia real.
de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.
Alternativa C — resposta correta
de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.
Gabarito comentado
Antinomias reais são conflitos normativos sem solução clara.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque descreve a falta de critérios para resolver a colisão entre normas. Isso caracteriza uma antinomia real, onde o intérprete não tem como decidir.
Fundamento legal
Não há uma base legal específica, mas a teoria de Bobbio é amplamente aceita.
Dica
Lembre-se: antinomia real é como um beco sem saída para o intérprete.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre normas de diferentes ordenamentos
- Não confundir antinomias reais com antinomias solúveis