Questão 103 de Geral — OAB 2015
Ricardo, brasileiro naturalizado, mora na cidade do Rio de Janeiro há 9 (nove) anos. Em visita a parentes italianos, conhece Giulia, residente em Roma, com quem passa a ter um relacionamento amoroso. Após 3 (três) anos de namoro a distância, ficam noivos e celebram matrimônio em território italiano. De comum acordo, o casal estabelece seu primeiro domicílio em São Paulo, onde ambos possuem oportunidades de trabalho. À luz das regras de Direito Internacional Privado, veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não havendo pacto antenupcial, assinale a opção que indica a legislação que irá reger o regime de bens entre os cônjuges.
Alternativas
Aplicável a Lei italiana, haja vista que nenhum dos cônjuges é brasileiro nato.
A nacionalidade dos cônjuges não é o único critério para a escolha da lei aplicável.
Aplicável a Lei italiana, em razão do local em que foi realizado o casamento.
O local do casamento não é determinante se o domicílio do casal é outro.
Aplicável a Lei brasileira, em razão do domicílio do cônjuge varão.
Aplicável a Lei brasileira, porque aqui constituído o primeiro domicílio do casal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O regime de bens entre cônjuges é regido pela lei do local do primeiro domicílio.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o primeiro domicílio do casal é em São Paulo, o que aplica a lei brasileira. A LINDB determina que a legislação do domicílio é a que rege o regime de bens.
Fundamento legal
Art. 7º, LINDB
Dica
Lembre-se: onde o casal mora primeiro, é a lei que vale.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre nacionalidade e domicílio
- Não confundir o local do casamento com o domicílio do casal