Questão 107 de Geral — OAB 2015
A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que
Alternativas
o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
O decreto é constitucional, pois a lei permite a regulamentação de alíquotas.
o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
O princípio do não confisco não é violado, pois as alíquotas são proporcionais ao valor dos produtos.
as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
O IPI não é progressivo, mas seletivo, ou seja, as alíquotas variam conforme a necessidade.
as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O IPI possui alíquotas diferenciadas conforme o princípio da seletividade.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque as alíquotas variam de acordo com a essencialidade dos produtos. Produtos menos essenciais, como cigarros, têm alíquotas mais altas.
Fundamento legal
Art. 153, § 3º, II, CF/88
Dica
Lembre-se: seletividade é para produtos essenciais e não essenciais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre seletividade e progressividade
- Não confundir alíquotas com a legalidade do decreto