Questão 109 de Geral — OAB 2015
O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída. Nesse caso,
Alternativas
o ex-governador está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos.
Alternativa A — resposta correta
a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em vista que não podem ser réus de tal demanda aqueles que já não ocupam mandato eletivo e nem cargo, emprego ou função na Administração.
A afirmação é falsa, pois a ação pode ser proposta contra ex-agentes públicos.
a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em vista que já transcorreram mais de 3 (três) anos desde o término do exercício do mandado eletivo.
A ação não está fadada ao insucesso apenas pelo tempo decorrido desde o término do mandato.
é imprescritível a ação de improbidade destinada à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, e, por essa razão, o ex-governador pode sofrer as cominações legais, mesmo após o término do seu mandato.
A ação de improbidade é, na verdade, sujeita a prazos de prescrição, conforme a lei.
Gabarito comentado
A ação de improbidade administrativa pode ser ajuizada mesmo após o término do mandato do agente público.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o ex-governador pode sofrer sanções como perda de bens e suspensão dos direitos políticos. A lei prevê essas sanções para atos de improbidade, independentemente do tempo decorrido desde o ato.
Fundamento legal
Art. 9º e Art. 12 da Lei nº 8.429/1992
Dica
Lembre-se: improbidade é como um 'cartão vermelho' que vale mesmo após o jogo acabar.
Pegadinhas
- Cuidado com os prazos de prescrição
- Não confundir improbidade com crime comum