Questão 117 de Geral — OAB 2015
Joana e suas quatro irmãs, para comemorar as bodas de ouro de seus pais, contrataram Ricardo para organizar a festa. No contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos. Ricardo, ao requerer o sinal de pagamento, previamente estipulado no contrato, não obteve sucesso, pois cada uma das irmãs informava que a outra tinha ficado responsável pelo pagamento. Ainda assim, Ricardo cumpriu sua parte do acordado. Ao final da festa, Ricardo foi até Joana para cobrar pelo serviço, sem sucesso. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito.
Alternativa A — resposta correta
Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente.
Joana pode cobrar as irmãs, mas se uma delas se tornar insolvente, ela não receberá a parte dela.
Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe.
Os filhos não são responsáveis pela totalidade da dívida, apenas pela parte da mãe.
Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível.
A obrigação é solidária, não divisível, portanto Ricardo pode cobrar o total de qualquer uma.
Gabarito comentado
A questão trata da responsabilidade solidária entre os contratantes de um serviço.
Por que a alternativa A está correta
Ricardo pode cobrar Joana, mas as outras irmãs continuam responsáveis pela dívida, pois a obrigação é solidária. Isso significa que qualquer uma delas pode ser cobrada pelo total.
Fundamento legal
Art. for 264 do Código Civil
Dica
Lembre-se: na solidariedade, todos são responsáveis pelo total da dívida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de divisão da dívida
- Não confundir responsabilidade solidária com obrigação divisível