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Geral
Exame 2015-18
Questão 118

Questão 118 de Geral — OAB 2015

João Henrique residia com sua companheira Natália em imóvel alugado a ele por Frederico pelo prazo certo de trinta meses, tendo como fiador Waldemar, pai de João Henrique. A união do casal, porém, chegou ao fim, de forma que João Henrique deixou o lar quando faltavam seis meses para o fim do prazo da locação. O locador e o fiador foram comunicados a respeito da saída de João Henrique do imóvel. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o desocupe.

A saída do locatário não extingue o contrato se houver co-locatário.

B

Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção entre Natália e Frederico.

Natália pode continuar no imóvel até o fim do prazo contratual, mesmo após a saída de João.

C

Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de nova garantia, sob pena de resolução do contrato.

Com a saída do locatário, a locação prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerar-se da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A saída do locatário não extingue o contrato de locação se houver co-locatário.

Por que a alternativa D está correta

A locação continua com Natália, e Waldemar pode se exonerar da fiança após notificação, mas a exoneração só terá efeito após 120 dias. Isso garante a continuidade da locação e a proteção do locador.

Fundamento legal

Art. 13 da Lei 8.245/91

Dica

Lembre-se: co-locatário = continuidade da locação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a saída do locatário sempre extingue o contrato.
  • Não confundir a fiança com a locação, pois a fiança pode ter regras diferentes.

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