Questão 119 de Geral — OAB 2015
Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada. Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.
Alternativas
Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.
Não é necessário escritura pública para a validade do acordo.
O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.
O pacto sugerido não é proibido pela lei, mas sim permitido.
Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.
O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O contrato de mútuo permite acordos de pagamento alternativos, como a entrega de bens em vez de dinheiro.
Por que a alternativa D está correta
O acordo sugerido por Vitor é válido, pois a lei reconhece a possibilidade de pagamento com bens em contratos de mútuo. Isso é permitido desde que haja consentimento das partes.
Fundamento legal
Art. 1.361, CC
Dica
Lembre-se: mútuo pode ter pagamento em bens, não só em dinheiro.
Pegadinhas
- Cuidado com a exigência de escritura pública
- Não confundir mútuo com doação, que tem regras diferentes