Questão 120 de Geral — OAB 2015
Roberto e Ana casaram-se, em 2005, pelo regime da comunhão parcial de bens. Em 2008, Roberto ganhou na loteria e, com os recursos auferidos, adquiriu um imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Em 2014, Roberto foi agraciado com uma casa em Santa Teresa, fruto da herança de sua tia. Em 2015, Roberto e Ana se separaram. Tendo em vista o regime de bens do casamento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os imóveis situados no Recreio dos Bandeirantes e em Santa Teresa são bens comuns e, por isso, deverão ser partilhados em virtude da separação do casal.
Ambos os imóveis não são bens comuns, pois a casa em Santa Teresa é herança.
Apenas o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, sendo o imóvel situado em Santa Teresa bem particular de Roberto.
Alternativa B — resposta correta
Apenas o imóvel situado em Santa Teresa deve ser partilhado, sendo o imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes excluído da comunhão, por ter sido adquirido com o produto de bem advindo de fato eventual.
O imóvel no Recreio dos Bandeirantes deve ser partilhado, pois foi adquirido durante o casamento.
Nenhum dos dois imóveis deverá ser partilhado, tendo em vista que ambos são bens particulares de Roberto.
O imóvel no Recreio dos Bandeirantes é bem comum e deve ser partilhado.
Gabarito comentado
No regime de comunhão parcial, bens adquiridos antes do casamento ou por herança são particulares.
Por que a alternativa B está correta
O imóvel no Recreio dos Bandeirantes é comum, pois foi adquirido durante o casamento. Já a casa em Santa Teresa é particular, pois é herança de Roberto.
Fundamento legal
Art. 1.658, CC
Dica
Lembre-se: bens adquiridos durante o casamento são comuns, exceto heranças.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens comuns e particulares
- Não esqueça que heranças são sempre bens particulares