Questão 124 de Geral — OAB 2015
Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob guarda de fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos do infante são conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as famílias mantêm convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram importante que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os membros de sua família originária. Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua interpretação à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode, mediante procuração, constituir Matheus como seu mandatário com poderes especiais para representar sua esposa e ajuizar a ação como adoção conjunta.
Isabela não pode constituir Matheus como mandatário para ajuizar a adoção, pois ambos devem estar presentes.
Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou declaração de anuência com firma reconhecida.
A oitiva dos pais biológicos é obrigatória, mesmo que haja concordância, para garantir o melhor interesse da criança.
Concluído o processo de adoção com observância aos critérios de regularidade e legalidade, caso ocorra o evento da morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade civil, ainda assim não se reestabelecerá o poder familiar dos pais biológicos.
Alternativa C — resposta correta
A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os pais biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo qual, mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo é mera faculdade e pode ser dispensada.
Gabarito comentado
A adoção é um processo que extingue o poder familiar dos pais biológicos, mesmo com a concordância deles.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, após a adoção, os pais biológicos perdem o poder familiar, independentemente de sua vontade. Assim, a morte dos adotantes não reestabelece esse poder.
Fundamento legal
Art. 1.628, CC
Dica
Lembre-se: adoção é 'poder familiar' cortado, não volta mais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a concordância dos pais biológicos elimina a oitiva
- Não confundir adoção com guarda, que tem regras diferentes.