Questão 129 de Geral — OAB 2015
São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado. Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços.
Essa alternativa ignora que o protesto torna a duplicata válida para falência.
Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.
Alternativa B — resposta correta
Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.
A aceitação não é necessária se a duplicata já foi protestada.
Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.
O conhecimento de transporte não exclui a validade da duplicata para o pedido de falência.
Gabarito comentado
A duplicata protestada pode ser usada para pedir falência mesmo sem aceite.
Por que a alternativa B está correta
A duplicata não aceita, mas protestada, é válida para instruir pedido de falência, desde que haja prova da prestação dos serviços. O protesto comprova a inadimplência do sacado.
Fundamento legal
Art. 9º da Lei 5.474/68
Dica
Lembre-se: protesto é como um 'sinal vermelho' que valida a cobrança da duplicata.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre aceitação e protesto
- Não confundir duplicata com conhecimento de transporte