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Geral
Exame 2015-18
Questão 130

Questão 130 de Geral — OAB 2015

Pretendendo aderir a um sistema de franquia empresarial, o microempresário individual SF consulta sua advogada sobre as disposições legais referentes a esse contrato. Assinale, dentre as afirmativas a seguir, a que apresenta a informação correta prestada pela advogada.

Alternativas

O franqueador é obrigado a incluir na circular de oferta de franquia informação em relação ao território de atuação do franqueado, especificando a possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território, ou realizar exportações.

Alternativa A — resposta correta

B

Em razão do sigilo dos instrumentos de escrituração, dos balanços e das demonstrações financeiras dos empresários, o franqueador não é obrigado a incluir tais documentos nas informações da circular de oferta de franquia.

O franqueador deve incluir informações relevantes, mesmo que sejam sigilosas.

C

Tratando-se de franqueador ou franqueado enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, é dispensável a presença no contrato de testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

A validade do contrato não dispensa a necessidade de testemunhas e registro.

D

Se o franqueador veicular informações falsas na circular de oferta de franquia, o franqueado não poderá arguir a anulabilidade do contrato, apenas das cláusulas pertinentes, mas poderá exigir devolução das quantias que já houver pago, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas.

O franqueado pode sim arguir a anulabilidade do contrato em caso de informações falsas.

Gabarito comentado

A circular de oferta de franquia deve conter informações sobre o território de atuação do franqueado.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque o franqueador deve informar sobre o território e as possibilidades de atuação do franqueado. Essa transparência é essencial para a relação de franquia.

Fundamento legal

Art. 2º, § 1º, da Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019)

Dica

Lembre-se: a transparência é a chave na franquia.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que microempresas não precisam de registro.
  • Não confundir a responsabilidade do franqueador com a do franqueado.

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