Questão 132 de Geral — OAB 2015
Calçados Machadinho Ltda. requereu sua recuperação judicial e o pedido foi devidamente processado. O devedor não alterou, no plano de recuperação, o valor ou as condições originais de pagamento do crédito de Curtume Arroio do Sal Ltda. EPP, referentes ao contrato de fornecimento de couro sintético, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). Com base nessas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A credora não terá direito a voto nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação judicial e o crédito não será considerado para fins de verificação de quórum de deliberação.
Alternativa A — resposta correta
O crédito será novado com a concessão da recuperação judicial, após a aprovação do plano pela assembleia de credores, como todos os demais créditos sujeitos à recuperação.
O crédito não é novado, pois as condições originais foram mantidas.
A credora poderá votar nas assembleias de credores realizadas durante a recuperação, com base no valor de seu crédito, na classe dos credores microempresários e empresários de pequeno porte (Classe 4).
A credora não pode votar, pois seu crédito não foi modificado.
A partir do processamento da recuperação judicial, é permitido à credora ajuizar ação de cobrança em face do devedor pela manutenção das condições originais de pagamento do crédito no plano de recuperação.
Ajuizar ação de cobrança é proibido durante a recuperação judicial.
Gabarito comentado
A recuperação judicial tem regras específicas sobre a participação dos credores nas assembleias.
Por que a alternativa A está correta
A credora não poderá votar, pois seu crédito não foi alterado no plano de recuperação. Assim, não é considerado para quórum de deliberação.
Fundamento legal
Art. 49, Lei nº 11.101/2005
Dica
Lembre-se: crédito não alterado, voto não permitido.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de classes de credores
- Não confundir recuperação judicial com falência