Questão 135 de Geral — OAB 2015
X contratou um plano de saúde com cobertura integral e sem carência junto à operadora Saúde 100%, em 19 de outubro de 2012. Seis meses depois, precisou se submeter a uma cirurgia na coluna, mas o plano se negou a cobri-la, sob alegação de que tal procedimento não estava previsto em contrato. Inconformado, X ajuizou ação visando ao cumprimento forçado da obrigação, demanda essa distribuída perante a 10ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, de titularidade do magistrado Y. Após regular tramitação, o pedido autoral foi julgado procedente, tendo em sentença sido fixado o prazo de 10 dias para a efetivação da cirurgia, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Três meses depois do trânsito em julgado, e ainda não tendo sido cumprida a obrigação, X requereu a majoração da multa diária, pedido este indeferido pelo juiz Y, sob alegação de estar impedido de atuar por força da coisa julgada material. Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O magistrado agiu corretamente, cabendo ao autor apenas cobrar a multa vencida.
O autor pode buscar a majoração da multa, não apenas cobrar a multa vencida.
A multa poderia ser aumentada, ou até mesmo substituída por outra medida de apoio mais efetiva, a fim de concretizar o direito do autor.
Alternativa B — resposta correta
A multa somente poderia ser aumentada se o autor conseguisse modificar a sentença por meio de uma ação rescisória.
A ação rescisória não é necessária para aumentar a multa, pois o juiz pode agir para efetivar a decisão.
A multa não poderia ser aumentada, mas o juiz poderia condenar a empresa ré a pagar danos morais ao autor.
A multa pode ser aumentada, mas não é necessário condenar a empresa a pagar danos morais.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de majoração da multa em caso de descumprimento de decisão judicial.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o juiz pode aumentar a multa para garantir o cumprimento da obrigação. A medida visa efetivar o direito do autor.
Fundamento legal
Art. 537, CPC
Dica
Lembre-se: a multa é um meio de pressionar o cumprimento da decisão.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de coisa julgada, pois não impede a majoração da multa.
- Não confundir a multa com danos morais, que são questões distintas.