Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia. O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura
desistência voluntária, não podendo responder por furto.
arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.