Questão 147 de Geral — OAB 2015
Estando preso e cumprindo pena na cidade de Campos, interior do estado do Rio de Janeiro, Paulo efetua ligação telefônica para a casa de Maria, localizada na cidade de Niterói, no mesmo Estado, anunciando o falso sequestro do filho desta e exigindo o depósito da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em conta bancária na cidade do Rio de Janeiro. Maria, atemorizada, efetua a transferência do respectivo valor, no mesmo dia, de sua conta-corrente de uma agência bancária situada em São Gonçalo. Descoberto o fato e denunciado pelo crime de extorsão, assinale a opção que indica o juízo competente para o julgamento.
Alternativas
Vara Criminal de Campos.
Campos é onde Paulo estava preso, mas não onde o crime foi consumado.
Vara Criminal de Niterói.
Alternativa B — resposta correta
Vara Criminal de São Gonçalo.
São Gonçalo é onde Maria tinha a conta, mas o crime se consumou em Niterói.
Vara Criminal do Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro não é o local do crime, mas sim onde o depósito foi feito.
Gabarito comentado
A competência para julgar o crime de extorsão é determinada pelo local onde ocorreu o resultado.
Por que a alternativa B está correta
A Vara Criminal de Niterói é competente porque o crime foi consumado na casa de Maria, onde ela fez o depósito. O local do resultado é o critério para a competência territorial.
Fundamento legal
Art. 70 do Código de Processo Penal
Dica
Lembre-se: o resultado do crime define o juízo competente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre onde a pessoa está e onde o crime ocorreu.
- Não confundir o local do depósito com o local do crime.