Questão 151 de Geral — OAB 2015
Plácido, empregado de um restaurante, sem qualquer motivo, passou a agredir verbalmente seu superior, até que, violentamente, quebrou uma mesa e uma cadeira que estavam próximas. Contornada a situação, Plácido foi dispensado e a empresa descontou no seu TRCT os valores do prejuízo com os móveis, que correspondiam a 60% do salário do trabalhador. Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.
Alternativas
A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
Alternativa A — resposta correta
O desconto na remuneração do empregado relativo ao dano causado é vedado em qualquer hipótese.
O desconto é permitido se houver dolo por parte do empregado.
A empresa só poderia descontar o valor do dano causado por Plácido se houvesse previsão contratual nesse sentido.
A previsão contratual não é obrigatória se o ato foi doloso.
Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido.
Descontos por danos são permitidos em caso de dolo, mesmo sem previsão legal específica.
Gabarito comentado
O desconto de valores por danos causados pelo empregado é permitido em certas condições.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Plácido agiu de forma dolosa ao causar o dano. Assim, a empresa pode descontar o valor do prejuízo mesmo sem previsão contratual.
Fundamento legal
Art. 462, CLT
Dica
Lembre-se: dolo permite desconto, culpa não.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa de previsão contratual
- Não confundir dano culposo com dano doloso