Questão 153 de Geral — OAB 2015
Nelson foi contratado como vigilante, diretamente pelo Banco Moeda Firme, empresa que assinou a sua carteira profissional. Ele atua em diversas agências bancárias e recebe adicional de periculosidade em seu contracheque. Sobre a categoria profissional de Nelson e em relação ao adicional de periculosidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do TST.
Alternativas
Nelson não é bancário.
Alternativa A — resposta correta
O recebimento do adicional de periculosidade é uma liberalidade do empregador.
O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador, não uma liberalidade.
Nelson integra a categoria dos bancários, já que seu empregador explora essa atividade.
Nelson não é bancário, pois sua função não é de atividade bancária.
A situação é irregular, pois o serviço de vigilante precisa ser terceirizado.
Não é necessário terceirizar o serviço de vigilante, pois pode ser contratado diretamente.
Gabarito comentado
A questão trata da categoria profissional de vigilantes e do adicional de periculosidade.
Por que a alternativa A está correta
Nelson, como vigilante, não se enquadra na categoria de bancários, pois sua função é de segurança e não de atividades bancárias. O adicional de periculosidade é devido pela natureza do trabalho, não pela categoria.
Fundamento legal
Art. 193, CLT
Dica
Lembre-se: vigilante é segurança, não bancário.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre funções de vigilante e bancário.
- Não confundir adicional de periculosidade com outros adicionais.