Questão 154 de Geral — OAB 2015
Reinaldo trabalha em uma empresa cujo regulamento interno prevê que o empregador pagará a conta de telefone celular do empregado, até o limite de R$ 150,00 mensais. Posteriormente, havendo crise no setor em que a empresa atua, o regulamento interno foi expressamente alterado para constar que, dali em diante, a empresa arcará com a conta dos celulares dos empregados até o limite de R$ 50,00 mensais. De acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O regulamento interno é ato unilateral de vontade do empregador, que poderá modificá-lo a qualquer momento, daí por que não há direito adquirido e a nova condição alcança Reinaldo.
O regulamento interno não pode ser alterado de forma a prejudicar direitos já adquiridos pelos empregados.
A alteração somente é válida para aqueles que foram admitidos anteriormente à mudança e não prevalece para os que forem contratados após a mudança.
A mudança se aplica apenas a novos contratados, não aos que já estavam na empresa.
A alteração é válida, mas só alcança aqueles admitidos posteriormente à mudança, não podendo então alcançar a situação de Reinaldo.
Alternativa C — resposta correta
A alteração feita pela empresa é ilegal, pois, uma vez concedida a benesse, ela não pode ser retirada em momento algum e para nenhum empregado, atual ou futuro.
Gabarito comentado
A alteração do regulamento interno da empresa é válida, mas não pode afetar direitos adquiridos dos empregados já contratados.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a mudança no regulamento só se aplica a novos empregados, preservando os direitos dos antigos. Reinaldo, já admitido, não pode ser afetado pela nova regra.
Fundamento legal
Art. 468 da CLT
Dica
Lembre-se: direitos adquiridos são como contratos, não podem ser mudados unilateralmente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o empregador pode mudar tudo a qualquer momento.
- Não confundir direitos adquiridos com benefícios temporários.