Questão 156 de Geral — OAB 2015
A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho. Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.
Alternativas
O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.
Alternativa A — resposta correta
O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.
O juiz não pode limitar o número de testemunhas em inquérito para falta grave.
O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.
O limite de três testemunhas é para o rito ordinário, não se aplica ao inquérito.
Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.
O limite de três testemunhas não se aplica ao inquérito para falta grave.
Gabarito comentado
O inquérito para apuração de falta grave permite a oitiva de mais testemunhas pela empresa.
Por que a alternativa A está correta
A empresa pode apresentar até 10 testemunhas em inquérito para falta grave, conforme a CLT. Assim, o advogado da empresa agiu corretamente ao apresentar seis testemunhas.
Fundamento legal
Art. 843, CLT
Dica
Lembre-se: inquérito é para falta grave e permite mais testemunhas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre inquérito e rito ordinário
- Não confundir o número de testemunhas permitido em diferentes tipos de processo