Questão 157 de Geral — OAB 2015
Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.
Alternativas
O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis.
Alternativa A — resposta correta
O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo também deverá ser iniciada na própria segunda-feira, se dia útil.
A contagem não pode iniciar no mesmo dia da notificação.
O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na terça-feira, se dia útil.
O prazo não começa no sábado, mas sim na segunda-feira.
O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na segunda-feira, se dia útil.
A contagem do prazo não pode ser iniciada no sábado.
Gabarito comentado
A contagem de prazos na Justiça do Trabalho deve seguir regras específicas da CLT.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a notificação no sábado não conta e a contagem inicia na segunda-feira, considerando os dias úteis. Assim, o prazo recursal começa a contar na terça-feira.
Fundamento legal
Art. 775, CLT
Dica
Lembre-se: notificação no fim de semana não conta, só começa na segunda.
Pegadinhas
- Cuidado com a contagem no dia da notificação
- Não confundir início do prazo com contagem efetiva