Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.
O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis.
O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo também deverá ser iniciada na própria segunda-feira, se dia útil.
O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na terça-feira, se dia útil.
O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na segunda-feira, se dia útil.