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Geral
Exame 2015-18
Questão 157

Questão 157 de Geral — OAB 2015

Em ação trabalhista, a parte ré recebeu a notificação da sentença em um sábado. Assinale a opção que, de acordo com a CLT, indica o dia a partir do qual se iniciará a contagem do prazo recursal.

Alternativas

O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo deverá ser iniciada na terça-feira, se forem dias úteis.

Alternativa A — resposta correta

B

O início do prazo será na segunda-feira e a contagem do prazo também deverá ser iniciada na própria segunda-feira, se dia útil.

A contagem não pode iniciar no mesmo dia da notificação.

C

O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na terça-feira, se dia útil.

O prazo não começa no sábado, mas sim na segunda-feira.

D

O início do prazo será no sábado, mas a contagem do prazo será iniciada na segunda-feira, se dia útil.

A contagem do prazo não pode ser iniciada no sábado.

Gabarito comentado

A contagem de prazos na Justiça do Trabalho deve seguir regras específicas da CLT.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a notificação no sábado não conta e a contagem inicia na segunda-feira, considerando os dias úteis. Assim, o prazo recursal começa a contar na terça-feira.

Fundamento legal

Art. 775, CLT

Dica

Lembre-se: notificação no fim de semana não conta, só começa na segunda.

Pegadinhas

  • Cuidado com a contagem no dia da notificação
  • Não confundir início do prazo com contagem efetiva

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