Questão 159 de Geral — OAB 2015
Em sede de reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, as testemunhas do autor não compareceram à audiência, apesar de convidadas verbalmente por ele. Na audiência, nada foi comprovado acerca da alegação do convite às testemunhas. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A audiência deverá prosseguir, pois não cabe a intimação das testemunhas, uma vez que não foi comprovado o convite a elas.
Alternativa A — resposta correta
As testemunhas deverão ser intimadas porque a busca da verdade real é um princípio que deve sempre prevalecer.
A busca da verdade real não justifica a intimação sem comprovação do convite.
As testemunhas deverão ser conduzidas coercitivamente, porque não se admite que descumpram seu dever de cidadania.
Condução coercitiva de testemunhas não é prevista no rito sumaríssimo.
O feito deverá ser adiado para novo comparecimento espontâneo das testemunhas.
O feito não pode ser adiado sem justificativa válida para a ausência das testemunhas.
Gabarito comentado
No rito sumaríssimo, a ausência de intimação das testemunhas impede sua convocação na audiência.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, sem prova do convite, não se pode exigir a presença das testemunhas. A audiência deve prosseguir normalmente.
Fundamento legal
Art. 852-I, CLT
Dica
Lembre-se: sem prova do convite, a audiência segue sem as testemunhas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de verdade real, que não se sobrepõe ao procedimento.
- Não confundir rito sumaríssimo com outros ritos que permitem mais formalidades.