Questão 73 de Geral — OAB 2016
Jorge é um teletrabalhador e cumpre jornada preestabelecida pelo empregador, que o monitora por meio de meios telemáticos. A empresa montou um home office na residência do empregado, fornecendo móveis (mesa e cadeira ergonômica), computador e impressora. Em determinado dia de trabalho, quando conferia relatórios, a cadeira em que Jorge estava sentado quebrou e ele, devido à queda violenta, machucou-se. Na hipótese, de acordo com a Lei,
Alternativas
ocorreu acidente do trabalho, sendo irrelevante se o trabalho é prestado na residência do empregado.
Alternativa A — resposta correta
não se pode cogitar de acidente do trabalho no teletrabalho, pois o empregado está em seu domicílio e não sob as vistas do empregador.
A afirmação ignora que o empregador tem responsabilidade sobre o ambiente de trabalho, mesmo à distância.
o evento jamais poderá ser considerado acidente do trabalho, uma vez que a situação não foi testemunhada por ninguém.
A ausência de testemunhas não exclui a caracterização do acidente de trabalho.
todo acidente domiciliar é acidente do trabalho, segundo a legislação previdenciária.
Gabarito comentado
Acidente de trabalho pode ocorrer no teletrabalho, mesmo em casa.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o acidente ocorreu durante o exercício da atividade laboral, independentemente do local. A proteção ao trabalhador se estende ao ambiente de teletrabalho.
Fundamento legal
Art. 21, Lei 8.213/91
Dica
Lembre-se: trabalho em casa também é trabalho e tem proteção legal.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que acidentes só contam se vistos pelo empregador.
- Não confundir acidente de trabalho com acidente doméstico comum.