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Geral
Exame 2016-19
Questão 81

Questão 81 de Geral — OAB 2016

Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos. Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que

Alternativas

A

não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.

O dispositivo não foi declarado inconstitucional, portanto a OAB pode requisitar.

B

pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.

A requisição deve ser motivada e os custos devem ser pagos, o que não é mencionado na alternativa.

pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.

Alternativa C — resposta correta

D

não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.

Gabarito comentado

A requisição de cópias de processos pela OAB é permitida com motivação e pagamento de custos.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o STF garantiu a requisição, desde que motivada e com o pagamento dos custos. Isso está alinhado com as finalidades da Lei nº 8.906/94.

Fundamento legal

Art. 50 da Lei nº 8.906/94

Dica

Lembre-se: requisição da OAB = motivação + custos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a interpretação de inconstitucionalidade
  • Não confundir prerrogativas de presidentes de subseções com conselhos seccionais.

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