Questão 86 de Geral — OAB 2016
Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo. Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
Alternativas
Ivan e Dimitri cometeram infração disciplinar, pois é vedado ao advogado recusar-se a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
A recusa é justificada, pois ambos os advogados têm razões válidas.
apenas Dimitri cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.
Dimitri não cometeu infração, pois já defendeu interpretação diversa.
apenas Ivan cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado.
nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Os advogados podem recusar patrocínio em situações específicas sem cometer infração.
Por que a alternativa D está correta
As recusas de Ivan e Dimitri são legítimas, pois ambos têm motivos válidos para não atuar no caso. A recusa é permitida quando há conflito de interesses ou atuação anterior em sentido contrário.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso XIII, da CF/88 e Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: conflito de interesse é motivo para recusa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda recusa é infração
- Não confundir conflito de interesse com divergência de interpretação