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Geral
Exame 2016-19
Questão 86

Questão 86 de Geral — OAB 2016

Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo. Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que

Alternativas

A

Ivan e Dimitri cometeram infração disciplinar, pois é vedado ao advogado recusar-se a prestar assistência jurídica, sem justo motivo, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.

A recusa é justificada, pois ambos os advogados têm razões válidas.

B

apenas Dimitri cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública.

Dimitri não cometeu infração, pois já defendeu interpretação diversa.

C

apenas Ivan cometeu infração disciplinar, pois não se configura legítima a recusa por ele apresentada ao patrocínio da causa, sendo vedado ao advogado, sem justo motivo, recusar-se a prestar assistência jurídica, quando nomeado.

nenhum dos advogados cometeu infração disciplinar, pois se afiguram legítimas as recusas apresentadas ao patrocínio da causa.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

Os advogados podem recusar patrocínio em situações específicas sem cometer infração.

Por que a alternativa D está correta

As recusas de Ivan e Dimitri são legítimas, pois ambos têm motivos válidos para não atuar no caso. A recusa é permitida quando há conflito de interesses ou atuação anterior em sentido contrário.

Fundamento legal

Art. 5º, inciso XIII, da CF/88 e Código de Ética e Disciplina da OAB

Dica

Lembre-se: conflito de interesse é motivo para recusa.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que toda recusa é infração
  • Não confundir conflito de interesse com divergência de interpretação

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