Questão 93 de Geral — OAB 2016
Após ampla investigação, os órgãos competentes concluíram que o deputado federal X praticara um crime de homicídio, figurando como vítima o também deputado federal Y, seu desafeto político. Esse fato, ocorrido dentro das dependências da respectiva Casa Legislativa, despertou intenso debate a respeito de qual seria o órgão competente para julgá-lo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado
Alternativas
pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum.
Alternativa A — resposta correta
pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar qualquer pessoa pela prática de crime doloso contra a vida.
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, mas não é o competente para deputados federais.
pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais no caso de crime doloso contra a vida.
O STJ não julga deputados federais por crimes comuns, apenas por crimes relacionados ao exercício do mandato.
pela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os Deputados Federais por crimes de responsabilidade, considerados como tais aqueles que tenham relação com o exercício do mandato.
Gabarito comentado
Deputados Federais são julgados pelo Supremo Tribunal Federal em casos de crimes comuns.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o STF é o órgão competente para processar e julgar deputados federais em qualquer infração penal comum. Isso inclui crimes como homicídio, mesmo que ocorram no exercício do mandato.
Fundamento legal
Art. 53, § 2º, CF/88
Dica
Lembre-se: STF é para deputados em crimes comuns, enquanto o Tribunal do Júri é para qualquer cidadão.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre crimes comuns e crimes de responsabilidade
- Não confundir o julgamento de deputados com o de outras autoridades