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Geral
Exame 2016-19
Questão 100

Questão 100 de Geral — OAB 2016

Você, na condição de advogado, foi procurado por um travesti que é servidor público federal. Na verdade, ele adota o nome social de Joana, embora, no assento de nascimento, o seu nome de registro seja João. Ele gostaria de ser identificado no trabalho pelo nome social e que, assim, o nome social constasse em coisas básicas, como o cadastro de dados, o correio eletrônico e o crachá. Sob o ponto de vista jurídico, em relação à orientação a ser dada ao solicitante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A Constituição Federal até prevê a promoção do bem sem qualquer forma de discriminação, mas não existe nenhuma norma específica que ampare a pretensão do solicitante.

A afirmação ignora a existência de normas que garantem o uso do nome social.

Não apenas a Constituição está orientada para a ideia de promoção do bem sem discriminação, como a demanda pleiteada pelo solicitante encontra amparo em norma infraconstitucional.

Alternativa B — resposta correta

C

O solicitante possui esse direito, pois assim está previsto na Convenção das Nações Unidas para os Direitos LGBT.

A Convenção das Nações Unidas não é norma interna e não garante diretamente o direito no Brasil.

D

Ainda que compreenda a demanda do solicitante, ele não possui o direito de ser identificado pelo nome social no trabalho, uma vez que é um homem que se traveste de mulher.

A afirmação desconsidera o direito ao nome social, que é independente da identidade de gênero.

Gabarito comentado

O direito ao uso do nome social é garantido por normas que visam a não discriminação.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a Constituição e normas infraconstitucionais garantem a promoção do bem sem discriminação. O nome social é um direito assegurado a pessoas trans e travestis.

Fundamento legal

Art. 5º, CF/88 e Lei nº 8.112/90

Dica

Lembre-se: nome social é um direito, não uma opção.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre nome civil e nome social
  • Não confundir direitos garantidos por normas internas com tratados internacionais

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