Questão 102 de Geral — OAB 2016
Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior. Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira
Alternativas
deverá acionar diretamente a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.
A autoridade central não pode agir, pois a filha é maior de 16 anos.
deverá ingressar na Justiça Federal brasileira, em nome de Lígia, para que a Justiça Federal mande acionar a autoridade central estadunidense para que tome as medidas necessárias para o retorno da filha ao Brasil.
Não há base legal para a Justiça Federal atuar, dado que a filha é maior de 16 anos.
não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que a filha é maior de 16 anos.
Alternativa C — resposta correta
não deverá apreciar o pleito de Lígia, eis que o pai também possui direito de guarda sobre a filha, já que o divórcio ainda não foi realizado.
Gabarito comentado
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças não se aplica a filhos maiores de 16 anos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a filha tem 17 anos, portanto, é considerada maior de 16 anos e não se aplica a convenção. Assim, a autoridade central não deve agir no caso.
Fundamento legal
Art. 4º, Convenção de Haia de 1980
Dica
Lembre-se: maior de 16 anos, sem ação da autoridade central.
Pegadinhas
- Cuidado com a idade da criança
- Não confundir direitos de guarda com sequestro internacional