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Geral
Exame 2016-19
Questão 103

Questão 103 de Geral — OAB 2016

João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução. Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir

Alternativas

A

da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.

A juntada do mandado de penhora não inicia o prazo para embargos.

B

da sua citação.

A citação apenas informa o contribuinte sobre a execução, não sobre a penhora.

da data da intimação da penhora.

Alternativa C — resposta correta

D

da propositura da execução fiscal.

A propositura da execução não é o marco para contagem do prazo dos embargos.

Gabarito comentado

Os embargos à execução fiscal devem ser apresentados após a intimação da penhora.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o prazo para embargos é contado a partir da intimação da penhora, conforme a lei. Isso garante que o contribuinte tenha ciência da medida constritiva.

Fundamento legal

Art. 16, Lei nº 6.830/80

Dica

Lembre-se: embargos vêm após a 'intimação da penhora', não antes.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre citação e intimação
  • Não confundir o prazo de embargos com o de defesa em outros processos

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