Questão 103 de Geral — OAB 2016
João foi citado, em execução fiscal, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (“IPTU”) relativo ao imóvel em que reside e do qual é proprietário. Ocorre que o contribuinte pretende impugnar tal cobrança por meio de embargos à execução. Tendo em vista a disciplina da Lei nº 6.830/80, tais embargos poderão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados a partir
Alternativas
da juntada aos autos do mandado de penhora devidamente cumprido.
A juntada do mandado de penhora não inicia o prazo para embargos.
da sua citação.
A citação apenas informa o contribuinte sobre a execução, não sobre a penhora.
da data da intimação da penhora.
Alternativa C — resposta correta
da propositura da execução fiscal.
A propositura da execução não é o marco para contagem do prazo dos embargos.
Gabarito comentado
Os embargos à execução fiscal devem ser apresentados após a intimação da penhora.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o prazo para embargos é contado a partir da intimação da penhora, conforme a lei. Isso garante que o contribuinte tenha ciência da medida constritiva.
Fundamento legal
Art. 16, Lei nº 6.830/80
Dica
Lembre-se: embargos vêm após a 'intimação da penhora', não antes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre citação e intimação
- Não confundir o prazo de embargos com o de defesa em outros processos