Questão 108 de Geral — OAB 2016
Fulano, servidor público federal lotado em órgão da administração pública federal no Estado de São Paulo, contesta ordens do seu chefe imediato, alegando que são proibidas pela legislação. A chefia, indignada com o que entende ser um ato de insubordinação, remove Fulano, contra a sua vontade, para órgão da administração pública federal no Distrito Federal, para exercer as mesmas funções, sendo certo que havia insuficiência de servidores em São Paulo, mas não no Distrito Federal. Considerando as normas de Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A remoção de Fulano para o Distrito Federal é válida, porque configura ato arbitrário da Administração.
A remoção não é válida, pois não pode ser arbitrária.
Não é cabível a remoção do servidor com finalidades punitivas, por se ter, em tal hipótese, desvio de finalidade.
Alternativa B — resposta correta
A remoção pode ser feita, uma vez que Fulano não pautou sua conduta com base nos princípios e regras aplicáveis aos servidores públicos.
Fulano contestou ordens com base na legislação, o que não caracteriza falta.
O ato de insubordinação deveria ter sido constatado por meio de regular processo administrativo, ao fim do qual poderia ser aplicada a penalidade de remoção.
A penalidade de remoção deve ser precedida de processo administrativo regular.
Gabarito comentado
A remoção de servidores públicos deve respeitar princípios legais e não pode ter finalidade punitiva.
Por que a alternativa B está correta
A remoção de Fulano foi feita com intuito punitivo, configurando desvio de finalidade. A legislação proíbe essa prática para garantir a proteção dos direitos do servidor.
Fundamento legal
Art. 37, caput, da CF/88
Dica
Lembre-se: punição não é remoção, é processo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a Administração pode agir arbitrariamente.
- Não confundir remoção com outras penalidades administrativas.