Questão 111 de Geral — OAB 2016
Um paciente de um hospital psiquiátrico estadual conseguiu fugir da instituição em que estava internado, ao aproveitar um momento em que os servidores de plantão largaram seus postos para acompanhar um jogo de futebol na televisão. Na fuga, ao pular de um viaduto próximo ao hospital, sofreu uma queda e, em razão dos ferimentos, veio a falecer. Nesse caso,
Alternativas
o Estado não responde pela morte do paciente, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.
Afirmar que não há nexo de causalidade ignora a responsabilidade do Estado pela segurança do paciente.
o Estado responde de forma subjetiva, uma vez que não configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o dano.
O Estado responde objetivamente, não subjetivamente, em casos de danos a terceiros.
o Estado não responde pela morte do paciente, mas, caso comprovada a negligência dos servidores, estes respondem de forma subjetiva.
o Estado responde pela morte do paciente, garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O Estado pode ser responsabilizado por danos causados a pacientes sob sua guarda.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o Estado é responsável pela segurança dos pacientes e pode ter agido com negligência. O direito de regresso é garantido quando há dolo ou culpa dos servidores.
Fundamento legal
Art. 37, §6º, CF/88
Dica
Lembre-se: o Estado é responsável pela segurança dos internados, como um 'guardião'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o nexo de causalidade deve ser sempre subjetivo.
- Não confundir responsabilidade objetiva do Estado com responsabilidade subjetiva dos servidores.