Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Geral
Exame 2016-19
Questão 112

Questão 112 de Geral — OAB 2016

A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia. Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Mesmo diante do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato discricionário da Administração.

A autorização é um ato vinculado, não discricionário.

B

Independentemente do erro na fundamentação, o ato é inválido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não podendo a Administração indeferi-lo.

O ato é inválido, mas não por ser vinculado, e sim pelo erro na fundamentação.

Diante do erro na fundamentação, o ato é inválido, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está ligada aos motivos indicados como seu fundamento.

Alternativa C — resposta correta

D

A despeito do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não tendo a associação de moradores demonstrado o preenchimento dos requisitos.

O erro na fundamentação torna o ato inválido, independentemente dos requisitos.

Gabarito comentado

A validade do ato administrativo depende da correção dos motivos que o fundamentam.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o ato é inválido devido ao erro na fundamentação, segundo a teoria dos motivos determinantes. A validade do ato está atrelada aos motivos que foram apresentados pela Administração.

Fundamento legal

Art. 37, caput, da CF/88

Dica

Lembre-se: motivos errados = ato inválido.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre ato discricionário e vinculado.
  • Não confundir a validade do ato com a possibilidade de indeferimento.

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão