Questão 113 de Geral — OAB 2016
Pedro, em visita a determinado Município do interior do Estado do Rio de Janeiro, decide pichar e deteriorar a fachada de uma Igreja local tombada, por seu valor histórico e cultural, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico-Cultural – INEPAC, autarquia estadual. Considerando o caso em tela, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Pedro será responsabilizado apenas administrativamente, com pena de multa, uma vez que os bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro não se sujeitam, para fins de tutela, ao regime de responsabilidade civil ambiental, que trata somente do meio ambiente natural.
A responsabilidade civil também se aplica ao patrimônio cultural, não apenas ao meio ambiente natural.
Pedro será responsabilizado administrativa e penalmente, não podendo ser responsabilizado civilmente, pois o dano, além de não poder ser considerado de natureza ambiental, não pode ser objeto de simultânea recuperação e indenização.
Pedro pode ser responsabilizado civilmente, pois o dano ao patrimônio cultural é passível de indenização.
Pedro, por ter causado danos ao meio ambiente cultural, poderá ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente, sendo admissível o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público, demandando a condenação em dinheiro e o cumprimento de obrigação de fazer.
Alternativa C — resposta correta
Pedro, além de responder administrativa e penalmente, será solidariamente responsável com o INEPAC pela recuperação e indenização do dano, sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva, havendo necessidade de inequívoca demonstração de dolo ou culpa por parte de Pedro e dos servidores públicos responsáveis.
Gabarito comentado
Danos ao patrimônio cultural geram responsabilidade em diversas esferas.
Por que a alternativa C está correta
Pedro pode ser responsabilizado em três esferas: administrativa, penal e civil, devido ao dano ao patrimônio cultural. O Ministério Público pode atuar com ação civil pública para reparação.
Fundamento legal
Art. 225, CF/88
Dica
Lembre-se: dano ao patrimônio cultural = responsabilidade tripla.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só o meio ambiente natural é protegido.
- Não confundir responsabilidade civil com apenas penal e administrativa.