Questão 121 de Geral — OAB 2016
Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A disposição testamentária será nula e os bens serão distribuídos integralmente entre Ana e João.
A disposição testamentária não é nula, pois a intenção de Júlia deve ser respeitada.
O testamento será nulo e os bens serão integralmente divididos entre José, Ana e João.
O testamento não é nulo e a herança não é dividida integralmente entre os herdeiros.
Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.
Alternativa C — resposta correta
Os bens destinados serão incorporados à outra fundação determinada pelos herdeiros necessários de Júlia, após a aprovação do Ministério Público.
Gabarito comentado
A destinação de bens em testamento pode ser ajustada em caso de insuficiência.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, na falta de bens suficientes, os bens podem ser direcionados a outra fundação com propósito semelhante. Isso garante a continuidade da intenção de Júlia em ajudar mulheres vítimas de violência obstétrica.
Fundamento legal
Art. 1.792, CC
Dica
Lembre-se: a intenção do testador prevalece mesmo com bens insuficientes.
Pegadinhas
- Cuidado com a nulidade do testamento, que não se aplica aqui.
- Não confundir a destinação de bens com a divisão entre herdeiros.