Questão 122 de Geral — OAB 2016
O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio, 30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal. Pedro informou imediatamente o ocorrido à autoridade policial, que instaurou a persecução penal cabível. No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal, a conduta de Fábio
Alternativas
configura crime nos termos do ECA, ainda que realizada por meio eletrônico e que não venha a ser provada a corrupção do adolescente, por se tratar de delito formal.
Alternativa A — resposta correta
não configura crime nos termos do ECA, pois a mera indução sem a prática do ato pelo adolescente configura infração administrativa, já que se trata de delito material.
A indução ao crime é sim uma infração penal, não apenas uma infração administrativa.
configura infração penal, tipificada na Lei de Contravenções Penais, mas a materialidade do crime com a prova da corrupção do adolescente é imprescindível à condenação do réu em observância ao princípio do favor rei.
A Lei de Contravenções Penais não se aplica, pois o ECA é específico para adolescentes.
não configura crime nos termos estabelecidos pelo ECA, posto que inexiste tipificação se o ato for praticado por meio eletrônico, não havendo de se aplicar analogia em malam partem.
A forma de comunicação não altera a tipificação do crime, que é válida independentemente do meio.
Gabarito comentado
A indução de um adolescente à prática de ato infracional configura crime segundo o ECA.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a indução é um delito formal, ou seja, a simples tentativa já é punível. Não é necessário que o ato infracional seja consumado para que haja crime.
Fundamento legal
Art. 244-B do ECA
Dica
Lembre-se: induzir é crime, mesmo que o ato não ocorra.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre delito formal e material
- Não confundir ECA com outras legislações penais