Questão 127 de Geral — OAB 2016
Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial. Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.
Alternativas
Crédito subordinado.
Alternativa A — resposta correta
Crédito quirografário.
Crédito quirografário não tem garantia e é de mesma categoria que os demais credores.
Crédito subquirografário.
Crédito subquirografário é uma categoria que não se aplica a sócios-administradores.
Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.
Créditos equiparados ao trabalhista são para empregados, não para sócios.
Gabarito comentado
A classificação do crédito de administrador em falência é importante para entender sua prioridade na recuperação de valores.
Por que a alternativa A está correta
O crédito de Eugênio é subordinado, pois ele é sócio e administrador da empresa em falência. Créditos subordinados são aqueles que têm menor prioridade na recuperação.
Fundamento legal
Art. 83, Lei 11.101/05
Dica
Lembre-se: sócios têm créditos subordinados, enquanto empregados têm prioridade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre créditos quirografários e subordinados.
- Não confundir a posição de sócio com a de um credor comum.