Questão 130 de Geral — OAB 2016
Nanci, empresária individual, contraiu empréstimo com instituição financeira, formalizado em contrato de abertura de crédito. A esse contrato foi vinculada nota promissória avalizada, emitida pela mutuária em favor da mutuante. Em relação à obrigação firmada pelo avalista, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Alternativa A — resposta correta
A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito goza de autonomia em razão do contrato de abertura de crédito ser título executivo extrajudicial.
A nota promissória não goza de autonomia, pois depende da liquidez do título que a originou.
O avalista poderá arguir exceção de pré-executividade em razão da iliquidez do título que originou a nota promissória, mesmo que esta tenha força executiva e autonomia.
O avalista não pode arguir exceção de pré-executividade, pois a nota tem força executiva.
A nota promissória gozará de autonomia somente com a anuência do avalista no contrato de abertura de crédito, além da sua assinatura no título.
A autonomia da nota promissória não depende da anuência do avalista.
Gabarito comentado
A nota promissória vinculada a um contrato de abertura de crédito não é autônoma devido à iliquidez do título que a originou.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a nota promissória depende do contrato de abertura de crédito, que não é um título líquido. Assim, a nota não possui autonomia.
Fundamento legal
Art. 887, CC
Dica
Lembre-se: autonomia só existe se o título for líquido e certo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre autonomia e liquidez
- Não confundir nota promissória com outros títulos de crédito