Questão 135 de Geral — OAB 2016
Renato, desejando ajuizar uma ação de obrigação de fazer em face de seu vizinho Túlio, procurou Roberto, advogado recém-formado, que usou um modelo de petição inicial encontrado na Internet. Protocolizada a petição, o juízo indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que da narração dos fatos não decorria logicamente a conclusão. Considerando que o autor interpôs o recurso cabível contra esse ato decisório, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O recurso interposto nesse caso permite ao magistrado exercer o juízo de retratação, podendo reformar a decisão que indeferiu a petição inicial em quarenta e oito horas.
Alternativa A — resposta correta
O recurso interposto pelo autor foi o agravo de instrumento, uma vez que o ato do juízo não pôs fim ao processo, tratando-se de decisão interlocutória.
O recurso cabível é a apelação, não o agravo de instrumento.
É indispensável a citação do réu para integrar a relação processual e oferecer contrarrazões, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
A citação do réu não é necessária para o recurso de apelação.
Caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal, Renato deverá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários sucumbenciais só são devidos se houver uma sentença, não em caso de indeferimento.
Gabarito comentado
O recurso cabível após o indeferimento da petição inicial permite ao juiz rever sua decisão.
Por que a alternativa A está correta
O juiz pode reconsiderar sua decisão em 48 horas, conforme o artigo 1.009 do CPC. Isso é chamado de juízo de retratação.
Fundamento legal
Art. 1.009, CPC
Dica
Lembre-se: indeferimento = apelação, não agravo.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre decisão interlocutória e sentença
- Não confundir honorários com custas processuais