Questão 136 de Geral — OAB 2016
Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, em face de BG Financeira S/A, com quem mantém contrato de empréstimo bancário. A autora instruiu a inicial com os comprovantes de pagamento das prestações que atestam a pontualidade no cumprimento das parcelas do empréstimo. Considerando a hipótese narrada e as regras sobre a antecipação de tutela prevista no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz somente poderá conceder a antecipação dos efeitos da tutela após a BG Financeira S/A apresentar sua contestação.
O juiz pode conceder a tutela antes da contestação.
Tendo sido demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, deverá o juiz deferir a antecipação dos efeitos da tutela, in limine, para a retirada do nome de Juliana dos órgãos de restrição ao crédito.
Alternativa B — resposta correta
A concessão dos efeitos da tutela antecipada, uma vez deferida, somente perderá sua eficácia com o trânsito em julgado da sentença.
A tutela antecipada pode ser revogada antes do trânsito em julgado.
O CPC veda expressamente a concessão dos efeitos da tutela antecipada no bojo da sentença que extingue o processo com resolução de mérito.
O CPC permite a tutela antecipada mesmo em casos de extinção do processo.
Gabarito comentado
A antecipação de tutela pode ser concedida sem a necessidade de contestação da parte contrária.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Juliana demonstrou o fumus boni iuris e o periculum in mora, permitindo ao juiz conceder a tutela de forma liminar. Isso é permitido pelo Código de Processo Civil para proteger direitos que podem ser prejudicados rapidamente.
Fundamento legal
Art. 300, CPC
Dica
Lembre-se: tutela antecipada é rápida, não espera contestação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa haver contestação
- Não confundir a eficácia da tutela com o trânsito em julgado